LEI Nº 5.093, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 4.893/2024, de 27 de maio de 2024, quanto aos cargos e atribuições de Direção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I e II quanto aos cargos e atribuições de Direção da Lei Municipal nº 4.893, de 27 de maio de 2024, que "Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, que reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências.", com suas alterações posteriores, as funções e atribuições de diretores passam a viger, conforme Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de abril de 2025.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga