O acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão, estabelecido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011. Com a Lei, ficou instituído que, desde o dia 16 de maio de 2012, qualquer cidadão pode solicitar informações às administrações e empresas, órgãos e entidades do Governo. Para possibilitar à Prefeitura Municipal cumprir o que determina a legislação e viabilizar o acesso dos cidadãos às informações, dando mais transparência aos trâmites da administração pública, foi implantado o módulo e-SIC - Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão - no site da administração.
Com o SIC, qualquer pessoa - física ou jurídica - poderá, de forma simples, solicitar informações e acompanhar a tramitação do pedido junto à unidade em que a informação foi solicitada. Neste cadastro de pedido de informação, o cidadão especifica qual unidade precisa contatar, informa como quer receber a resposta à sua solicitação, insere uma descrição ao seu pedido e ainda tem a possibilidade de anexar um documento, em formato PDF, de até 3MB. O sistema registra o pedido e, automaticamente, envia por e-mail o protocolo para acompanhamento da requisição.
Além de poder fazer o pedido de informação e escolher a forma de resposta, o cidadão poderá acompanhar, com o número do protocolo, a tramitação do processo e o prazo de resposta; entrar com recurso, caso a resposta não seja satisfatória; consultar as respostas recebidas; e ter acesso aos gráficos e relatórios estatísticos de todos os pedidos de informação realizados. Tudo isso no próprio site.
Nesta página estão todos os recursos e ferramentas que possibilitam a solicitação de informações e as instruções de como utilizar o serviço. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando as estatísticas dos pedidos de informação, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços necessários para o atendimento à Lei de Acesso à Informação em um só local. Se você não encontrou o que procura em nosso site, entre em contato conosco pelos canais de atendimento abaixo. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, a Prefeitura terá até 20 dias para atendê-lo.
Dos prazos:
As informações de interesse coletivo ou geral devem ser disponibilizadas de forma permanente e atualizada nos sítios oficiais e no Portal da Transparência, nos termos dos arts. 9º e 10, especialmente quanto à execução orçamentária, contratos, licitações, convênios, remuneração de servidores, programas, ações, obras e prestações de contas.
Os pedidos de acesso à informação apresentados pelos cidadãos devem ter resposta imediata quando a informação estiver disponível. Não sendo possível o atendimento imediato, o órgão deverá responder no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 (dez) dias.
Nos casos de pedidos encaminhados por correspondência física, a resposta também deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
Em caso de negativa de acesso ou ausência de resposta, o interessado poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, devendo a autoridade competente analisá-lo em até 5 (cinco) dias.
A Controladoria-Geral do Município deverá publicar anualmente, até o dia 31 de dezembro, relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos e indeferidos, além das informações classificadas e desclassificadas.
Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do e-SIC.
A Prefeitura de Ipatinga declara a inexistência de quaisquer informações classificadas ou desclassificadas como sigilosas em nenhum grau nos anos de 2022, 2023,2024 e 2025. Informação atualizada em 13/05/2026.
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