LEI Nº 4.893, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, que Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos VIII e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, que "Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração para os mesmos e dá outras providências", com suas alterações posteriores, passam a viger, conforme Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga