LEI Nº 2940 DE 13/10/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos VIII e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, com suas alterações posteriores, passam a viger acrescidos dos cargos de provimento em comissão de Consultor Especial, Nível I; e Assessor Especial, Nível II, conforme Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos por vacância, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito para os quais foram nomeados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de outubro de 2011.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal
(Clique aqui e acesse o Anexo deste documento)
(Clique aqui e acesse a alteração do Anexo conforme redação dada pela Lei nº 2954 de 28/10/2011)