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Ipatinga, 15 de maio de 2025
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Compete ao Departamento de Transporte e Trânsito:
I - desenvolver as políticas relacionadas aos transportes público e especial e as políticas de trânsito no Município, de acordo com as diretrizes da Administração Municipal e legislação vigente; II - coordenar e fiscalizar as operações dos serviços de transporte público de passageiros; III - realizar estudos referentes à fixação de tarifas do transporte público; IV - elaborar estudos e projetos de melhorias e adequações do transporte público e especiais; V - coordenar e fiscalizar os serviços de sinalização viária; I - prestar assessoria técnica ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito; II - monitorar os serviços de transportes especiais no Município; III - disponibilizar as alterações realizadas na sinalização viária, no trânsito e transporte coletivos e especiais ao Departamento de Geoprocessamento, da Secretaria Municipal de Dados; e IV - coordenar, integrar e monitorar a execução de programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos sob sua subordinação; V - elaborar estudos e projetos de melhorias do tráfego e trânsito no Município, em conjunto com o Departamento de Planejamento Urbano, quando acarretarem em alteração do traçado viário e ou causarem impacto urbanístico; e VI - elaborar relatório sobre a receita gerada por multas de infração de trânsito municipal e sua destinação e encaminhar para publicação no Diário Oficial.
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