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Ipatinga, 23 de julho de 2026
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I – formular, propor e implementar políticas públicas voltadas à transformação digital, à modernização da gestão, à inovação institucional e à governança de dados no âmbito da Administração Pública Municipal;
II – planejar, desenvolver, manter, integrar e avaliar sistemas informatizados, promovendo a automação de processos administrativos, a interoperabilidade entre plataformas e a eficiência dos serviços públicos digitais;
III – elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo planos, projetos e soluções em tecnologia da informação e comunicação, responsabilizando-se por sua implementação, controle, avaliação e atualização, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública;
IV – estruturar, operar, monitorar e evoluir a infraestrutura tecnológica da Administração Municipal, abrangendo redes, servidores, datacenter, conectividade, serviços em nuvem, sistemas de comunicação e segurança da informação;
V – garantir a proteção e a integridade das informações institucionais, por meio da gestão da segurança da informação, da centralização de dados, da administração de acessos e da observância às normas legais, técnicas e regulatórias;
VI – capacitar continuamente os usuários e servidores públicos quanto ao uso de aplicativos, sistemas e soluções digitais, incentivando o uso estratégico das tecnologias e a disseminação da cultura de inovação;
VII – apoiar tecnicamente os órgãos e entidades municipais na adoção de soluções digitais, sistemas especializados e tecnologias emergentes, com base em critérios de economicidade, usabilidade, interoperabilidade e escalabilidade;
VIII – coordenar e executar a gestão do parque tecnológico municipal, assegurando a padronização, manutenção, rastreabilidade, atualização e compatibilidade dos ativos de TIC;
IX – planejar, gerenciar e monitorar os serviços de conectividade, telefonia institucional, correio eletrônico, internet, intranet, transmissão de dados, comunicação digital e canais
eletrônicos de relacionamento com o cidadão;
X – gerenciar o Sistema Municipal de Geoprocessamento (SIG), garantindo sua integração com outras plataformas institucionais, e sua aplicação no apoio ao planejamento urbano, ambiental, territorial e de políticas públicas em geral;
XI – elaborar estudos de viabilidade técnico-econômica, especificações técnicas, pareceres e termos de referência para aquisição de sistemas, softwares, hardwares e contratação de serviços especializados em TIC;
XII – elaborar, revisar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e da Estratégia de Governo Digital do Município, em consonância com as diretrizes estratégicas da Administração Municipal;
XIII – estabelecer, coordenar e fomentar parcerias, convênios e projetos colaborativos com instituições públicas, privadas, acadêmicas e ecossistemas de inovação, voltados ao desenvolvimento de soluções tecnológicas de interesse público;
XIV – propor normas, diretrizes, padrões e indicadores para a modernização da gestão pública municipal com base em dados, evidências e soluções digitais;
XV – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação ou que lhe forem legalmente atribuídas.
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