LEI Nº 5.036, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Estima a Receita e Fixa a despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2025, que estima a Receita em R$ 1.987.474.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme os Anexos integrantes a esta Lei, em cumprimento ao § 5º do art. 165 da Constituição Federal, aos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 8 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e à Lei Municipal nº 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.833.664.000,00 1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 506.015.000,00
1200.00.00 Contribuições 31.434.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 43.383.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 2.593.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 1.241.979.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 8.260.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 276.984.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 159.136.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 10.432.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 107.416.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 123.174.000,00
TOTAL 1.987.474.000,00
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da Administração Municipal, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 50.832.000,00
10100 - Câmara Municipal 50.832.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 1.936.642.000,00
20100 - Gabinete do Chefe do Poder Executivo 2.040.000,00
20200 - Secretaria Municipal de Governo 2.205.000,00
20300 - Procuradoria Geral do Município 13.010.000,00
20400 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 7.406.000,00
20500 - Secretaria Municipal de Planejamento 8.728.000,00
20600 - Secretaria Municipal de Fazenda 13.000.000,00
20700 - Secretaria Municipal de Administração 35.182.000,00
20800 - Secretaria Municipal de Dados 16.940.000,00
20900 - Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico e Turismo 23.426.000,00
21000 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 658.511.000,00
21100 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 143.621.000,00
21200 - Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente 129.775.000,00
21300 - Secretaria Municipal de Educação 194.637.000,00
21400 - Controladoria Geral do Município 1.385.000,00
21500 - Secretaria Municipal de Assistência Social 6.181.000,00
21600 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 24.816.000,00
21700 - Secretaria Municipal Executiva 1.780.000,00
21800 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 42.020.000,00
22000 - Fundo Municipal de Assistência Social 37.278.000,00
22100 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 5.200.000,00
22200 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.341.000,00
22300 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 2.317.000,00
22400 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 72.617.000,00
22500 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 874.000,00
22600 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 5.304.000,00
22700 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 5.080.000,00
22800 - Fundo Municipal de desenvolvimento do Esporte e Lazer 520.000,00
22900 - Fundo Man. des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 169.500.000,00
23000 - Fundo Municipal de Turismo 122.000,00
23100 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 4.000,00
23200 - Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas 5.000,00
23300 - Fundo Municipal de Cultura 2.194.000,00
23400 - Fundo Municipal de Saneamento Básico 24.450.000,00
23500 - Fundo de desenvolvimento Econômico 5.000,00
28000 - Encargos Gerais do Município 273.436.000,00
Reserva de Contingência 9.732.000,00
TOTAL 1.987.474.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 40.532.000,00
04 - Administração 211.298.000,00
06 - Segurança Pública 29.273.000,00
08 - Assistência Social 56.036.000,00
09 - Previdência Social 5.740.000,00
10 - Saúde 658.511.000,00
12 - Educação 364.137.000,00
13 - Cultura 4.416.000,00
14 - Direitos da Cidadania 59.000,00
15 - Urbanismo 203.654.000,00
16 - Habitação 897.000,00
17 - Saneamento 25.053.000,00
18 - Gestão Ambiental 5.304.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 203.000,00
20 - Agricultura 425.000,00
23 - Comércio e Serviços 20.980.000,00
24 - Comunicações 5.861.000,00
25 - Energia 1.003.000,00
26 - Transporte 47.708.000,00
27 - Desporto e Lazer 18.656.000,00
28 - Encargos Especiais 277.996.000,00
99 - Reserva de Contingência e Reserva de Emendas Impositivas 9.732.000,00
TOTAL 1.987.474.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
(R$) 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 1.570.337.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 407.405.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 9.732.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 1.987.474.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decretos, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 26 de dezembro de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga