LEI Nº 5.023, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.923, de 2 de julho de 2024 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.923, de 2 de julho de 2024 - que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei nº 4.923, de 2024, passam a viger de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º O art. 24 da Lei nº 4.923, de 2024, passa a viger acrescido do § 5º com a seguinte redação:
Art. 24 ...
§ 5º Para efeitos dos incisos II e IV do § 1º deste artigo, o remanejamento não prescinde de aceitação ou solicitação do autor da emenda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de dezembro de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga
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