LEI Nº 4.872, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera os Anexos da Lei Municipal nº 4.810, de 29 de dezembro de 2023 - que estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os Anexos da Lei Municipal nº 4.810, de 29 de dezembro de 2023 - que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º O Detalhamento do Orçamento - Despesa, o Demonstrativo de Receita e Despesa por vínculo/Fonte de Recurso e o Quadro de Detalhamento da Despesa, integrantes da Lei Municipal nº 4.810, de 2023, passam a viger respectivamente na forma dos Anexos I, II e III a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, em 25 de abril de 2024.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga