LEI Nº 4.810, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2024, que estima a Receita em R$ 1.618.118.000,00 (um bilhão seiscentos e dezoito milhões e cento e dezoito mil reais), e fixa a Despesa em igual valor, conforme os Anexos integrantes a esta Lei, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, nas normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Instruções Normativas nº 05, de 8 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, e na Lei Municipal nº 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.523.906.000,00
1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 373.384.000,00
1200.00.00 Contribuições 30.045.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 29.861.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 2.161.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 1.080.716.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 7.739.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 196.672.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 84.400.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 10.360.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 101.912.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES 102.460.000,00
TOTAL 1.618.118.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 47.250.000,00
10100 - Câmara Municipal 47.250.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 1.570.868.000,00
20100 - Gabinete do Chefe do Poder Executivo 1.644.000,00
20200 - Secretaria Municipal de Governo 1.635.000,00
20300 - Procuradoria Geral do Município 8.969.000,00
20400 - Secretaria Municipal de Comunicação Social 3.570.000,00
20500 - Secretaria Municipal de Planejamento 10.392.000,00
20600 - Secretaria Municipal de Fazenda 11.260.000,00
20700 - Secretaria Municipal de Administração 29.951.000,00
20800 - Secretaria Municipal de Dados 15.485.000,00
20900 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 23.112.000,00
21000 - Fundo Municipal de Saúde - SMS 565. 319.000,00
21100 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 111.882.000,00
21200 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 111.676.000,00
21300 - Secretaria Municipal de Educação 154.490.000,00
21400 - Controladoria Geral do Município 1.333.000,00
21500 - Secretaria Municipal de Assistência Social 4.921.000,00
21600 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 22.734.000,00
21700 - Secretaria Municipal Executiva 2.020.000,00
21800 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã 22.422.000,00
22000 - Fundo Municipal de Assistência Social 35.862.000,00
22100 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.650.000,00
22200 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 4.040.000,00
22300 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 2.548.000,00
22400 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 25.356.000,00
22500 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 1.173.000,00
22600 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 4.587.000,00
22700 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga 3.550.000,00
22800 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer 612.000,00
22900 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação 160.000.000,00
23000 - Fundo Municipal de Turismo 122.000,00
23100 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 4.000,00
23200 - Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas 5.000,00
23300 - Fundo Municipal de Cultura 2.873.000,00
23400 - Fundo Municipal de Saneamento Básico 27.889.000,00
28000 - Encargos Gerais do Município 195.782.000,00
Reserva de Contingência 6.017.000,00
TOTAL 1.618.118.000,00
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 41.870.000,00
04 - Administração 164.059.000,00
06 - Segurança Pública 12.200.000,00
08 - Assistência Social 50.831.000,00
09 - Previdência Social 5.380.000,00
10 - Saúde 565.319.000,00
12 - Educação 314.490.000,00
13 - Cultura 6.276.000,00
14 - Direitos da Cidadania 86.000,00
15 - Urbanismo 172.713.000,00
16 - Habitação 798.000,00
17 - Saneamento 27.889.000,00
18 - Gestão Ambiental 4.587.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 403.000,00
20 - Agricultura 422.000,00
23 - Comércio e Serviços 20.739.000,00
24 - Comunicações 1.876.000,00
25 - Energia 103.000,00
26 - Transporte 15.082.000,00
27 - Desporto e Lazer 17.213.000,00
28 - Encargos Especiais 189.765.000,00
99 - Reserva de Contingência e Reserva de Emendas Impositivas 6.017.000,00
TOTAL 1.618.118.000,00
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 1.319.857.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 292.244.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 6.017.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 1.618.118.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 5% (cinco por cento) do total da Despesa fixada, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos: (Redação dada pela Lei nº 4994 de 18 de outubro de 2024)
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;
I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Redação dada pela Lei nº 4994 de 18 de outubro de 2024)
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; (Redação dada pela Lei nº 4994 de 18 de outubro de 2024)
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e (Redação dada pela Lei nº 4994 de 18 de outubro de 2024)
IV - as operações de crédito autorizadas.
IV - as operações de crédito autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 4994 de 18 de outubro de 2024)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, aos 29 de dezembro de 2023.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga