Lei nº 4.032, de 24 de janeiro de 2020
Altera a Lei 2.425, de 28 de março de 2008, que Reorganiza e consolida o Sistema de Carreiras dos Servidores Públicos Administrativos da Câmara Municipal de Ipatinga, estabelece padrões e valores de vencimentos e de remuneração e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no §5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O cargo de Assessor de Políticas Públicas constante no ANEXO VIII - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - será extinto com a exoneração de seus atuais ocupantes.
Art. 2º O ANEXO VIII - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO e o ANEXO XI - QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - passam a viger acrescidos do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Centro de atenção ao Cidadão, conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 2020.
Jadson Heleno Moreira
Presidente
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