LEI Nº 3.425, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A qualificação exigida no Anexo VIII - CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008, para os cargos de Superintendente Geral do Legislativo, Chefe da Assessoria Técnica e Assessor Jurídico, passa a ser a seguinte:
I - Superintendente Geral do Legislativo: Curso superior e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área de Administração Pública;
II - Chefe da Assessoria Técnica: Curso superior em Direito e experiência profissional comprovada de 2 (dois) anos na área de Direito Público e inscrição no órgão de classe;
III - Assessor Jurídico: Curso superior em Direito e experiência profissional jurídica comprovada de 2 (dois) anos, e inscrição no órgão de classe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal