LEI Nº 3.067, DE 22 DE JUNHO DE 2012
Altera os Anexos II, VI e IX da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições da Classe de Técnico do Legislativo de Nível Médio constantes do Anexo VI - ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS EFETIVOS - que integra a Lei nº2.425, de 28 de março de 2008, passam a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo IX - FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei nº2.425, de 28 de março de 2008, modificado pela Lei nº2.914, de 25 de agosto de 2011, passa a viger acrescido da coluna denominada "ATRIBUIÇÕES", conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O exercício das atribuições cometidas pela função gratificada não exonera o servidor do cumprimento das atribuições específicas do seu cargo efetivo.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos anteriormente praticados pelos ocupantes do cargo de Técnico do Legislativo de Nível Médio e da Função Gratificada de Coordenadores desde a sanção da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, até a presente data.
Art. 4º O § 4º do art. 10 da Lei de nº2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
(...)
§ 4º Também não prejudicará a contagem de interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão na Câmara ou na Prefeitura Municipal."
Art. 5º O inciso I do art. 13 da Lei de nº2.425 , de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 13. (...)
I - ter cumprido o interstício de tempo de efetivo exercício, previsto no Anexo IV, no cargo de nível precedente da série de classe, admitidos os afastamentos previstos nos §§ 2º e 4º do art. 10 desta Lei;"
(...)
Art. 6º Acrescente-se § 5º ao art. 33 da Lei nº2.425, de 28 de março de 2008, com a seguinte redação:
"§ 5º O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo, não será computado para a concessão do disposto no artigo, admitidas as exceções previstas nos §§ 2º e 4º do art. 10 desta Lei."
Art. 7º O Anexo II da Lei Municipal nº2.425, de 28 de março de 2008 passa a viger conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 8º O inciso II do art. 21 da Lei Municipal nº2.425, de 28 de março de 2008, com suas alterações posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 21. ...
...
II - Remuneração do servidor acrescido da gratificação de 50% (cinqüenta por cento) do valor do nível XIV, constante do Anexo II do Sistema de Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, ou;"
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º ao 6º a 1º de janeiro de 2007.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2012.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal