LEI Nº 2895 DE 22/07/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 - com suas alterações subseqüentes - passa a viger acrescido dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio, Gerente de Compras e Suprimentos e Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de Gerente de Material e Patrimônio.
Art. 2º O "Anexo IX - Funções Gratificadas" da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 - com suas alterações subseqüentes - passa a viger conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º O § 6º do art. 5º da Lei 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 6º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, fica estabelecido o percentual de 3% (três por cento) do total de cargos em comissão, indicados no Anexo VIII desta Lei, a serem preenchidos por servidor efetivo da Câmara Municipal ocupante de cargo efetivo.
Art. 4º Fica extinto o Anexo X da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 22 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal
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