LEI Nº 2858 DE 19/04/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos VIII e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, com suas alterações posteriores, passam a viger acrescidos dos cargos de provimento em comissão de Consultor Jurídico, Nível I; e Assessor Especial, Nível II, conforme Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos por vacância, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante para os quais foram nomeados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 19 de abril de 2011.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal
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