LEI Nº 2675 de 13/04/2010
Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºOs Anexos VIII, IX e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger acrescido dos cargos de provimento em comissão de Consultor do Legislativo, Nível I, Assessor Técnico, Nível II e da função gratificada de Coordenador de Comissões, conforme anexos I, II, III e IV desta lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão extintos por vacância após a exoneração de seus ocupantes.
Art. 1º Os Anexos VIII, IX e XI da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passam a viger acrescidos dos cargos de provimento em comissão de Consultor do Legislativo, Nível I, Assessor Técnico, Nível II e da função gratificada de Coordenador de Comissões, conforme Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo único. Não havendo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, nenhuma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada, os cargos criados neste artigo ficarão automaticamente extintos após a exoneração de seus ocupantes. (Nova redação dada pela Lei nº 2738 de 16/08/2010)
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 2010.
Robson Gomes da Silva
Prefeito Municipal
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