LEI Nº 2668 de 30/03/2010
Reajusta tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, dispõe sobre auxílio alimentação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºAs tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, integrantes da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, vigentes no mês de março de 2010, passam a vigorar acrescidas do percentual de reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento).
Art. 2ºO inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 ...
II - cada ponto terá o valor de R$ 260,28 (duzentos e sessenta reais e vinte e oito centavos)."
Art. 3º O auxílio alimentação previsto no caput do art. 4º da Lei Municipal nº 2.532, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com o valor de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais) pago mensalmente, excluído na gratificação natalina.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de março de 2010.
Robson Gomes Da Silva
Prefeito Municipal