DECRETO nº 1.775, DE 28 DE MARÇO DE 1984
Abre o Crédito Suplementar de Cr$ 108.500.000,00 (Cento e Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o Artigo 5º da Lei Municipal nº 810, de 28 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$108.500.000,00 (Cento e Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, assim codificados e classificados:
| 07.04 |
03.07.0212.17 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 148 |
Cr$ |
50.000.000,00 |
| 08.01 |
03.08.0322.02 |
3.1.2.0 |
Ficha nº 167 |
Cr$ |
6.000.000,00 |
| 08.01 |
03.08.0322.02 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 168 |
Cr$ |
1.000.000,00 |
| 08.01 |
03.08.0322.03 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 172 |
Cr$ |
1.000.000,00 |
| 08.01 |
03.08.0322.03 |
4.1.2.0 |
Ficha nº 173 |
Cr$ |
6.000.000,00 |
| 08.02 |
03.08.0302.01 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 177 |
Cr$ |
500.000,00 |
| 08.02 |
03.08.0302.02 |
4.1.2.0 |
Ficha nº 181 |
Cr$ |
3.000.000,00 |
| 08.02 |
03.08.0322.04 |
4.1.2.0 |
Ficha nº 186 |
Cr$ |
3.000.000,00 |
| 08.03 |
03.08.0302.05 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 211 |
Cr$ |
3.000.000,00 |
| 09.02 |
08.42.1882.01 |
3.1.3.2 |
Ficha nº 249 |
Cr$ |
30.000.000,00 |
| 11.10 |
03.09.0402.01 |
3.1.3.1 |
Ficha nº 336 |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
11.30 10.58.5751.01 4.1.1.0 Ficha nº 389 Cr$ 108.500.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 28 de Março de 1983.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Expedito Tobias de Mesquita
Sec. Municipal De Fazenda