LEI Nº 810, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de IPATINGA, para o exercício financeiro de 1.984.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1ºFica aprovado o Orçamento-Geral do Município de IPATINGA, para o exercício financeiro de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a RECEITA em Cr$ 23.000.000.000,00 (Vinte e três bilhões de cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual importância.
Art. 2ºA RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 19.809.000.000,00
| 1.1 - Receita Tributária ......................................... |
Cr$ |
2.694.500.000,00 |
| 1.3 - Receita Patrimonial ........................................ |
Cr$ |
15.000.000,00 |
| 1.7 - Transferências Correntes ................................... |
Cr$ |
16.812.500.000,00 |
| 1.9 - Outras Receitas Correntes .................................. |
Cr$ |
287.000.000,00 |
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$
3.191.000.000,00
| 2.1 - Operações de Crédito ....................................... |
Cr$ |
3.100.000.000,00 |
| 2.2 - Alienação de Bens .......................................... |
Cr$ |
10.000.000,00 |
| 2.4 - Transferências de Capital ... TOTAL DA RECEITA ESTIMADA .... |
Cr$ |
81.000.000,00 Cr$ 23.000.000.000,00 |
Art. 3ºA DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos DA ADMINISTRAÇÃO de acordo com o seguinte desdobramento;
| a) DESPESA POR ÓRGÃOS: |
|
| 0100 - Câmara Municipal .......................................... |
Cr$ |
666.250.000,00 |
| 0200 - Gabinete do Prefeito ...................................... |
Cr$ |
61.720.000,00 |
| 0300 - Conselho Comunitário ...................................... |
Cr$ |
2.680.000,00 |
| 0400 - Conselho Municipal de Desenvolvimento ..................... |
Cr$ |
3.600.000,00 |
| 0500 - Secretaria Municipal de Governo... |
Cr$ |
242.060.000,00 |
| 0600 - Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos... |
Cr$ |
845.900.000,00 |
| 0700 - Secretaria Municipal de Administração ..................... |
Cr$ |
1.563.120.000,00 |
| 0800 - Secretaria Municipal da Fazenda... |
Cr$ |
6.025.380.000,00 |
| 0900 - Secretaria Municipal de Educação.. |
Cr$ |
3.448.750.000,00 |
| 1000 - Coordenadoria de Assuntos Comunitários .................... |
Cr$ |
847.850.000,00 |
| 1100 - Superintendência de Planejamento.. |
Cr$ |
8.283.820.000,00 |
| 1200 - Secretaria Municipal de Saúde ............................. |
Cr$ |
1.008.870.000,00 |
SOMA .................................................. Cr$ 23.000.000.000,00
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
| 01 |
- Legislativa .................................................... |
Cr$ |
619.750.000,00 |
| 03 |
- Administração e Planejamento ................................... |
Cr$ |
9.063.310.000,00 |
| 04 |
- Agricultura .................................................... |
Cr$ |
14.480.000,00 |
| 05 |
- Comunicações ................................................... |
Cr$ |
15.860.000,00 |
| 06 |
- Defesa Nacional e Segurança Pública... |
Cr$ |
34.580.000,00 |
| 07 |
- Desenvolvimento Regional ....................................... |
Cr$ |
45.230.000,00 |
| 08 |
- Educação e Cultura ............................................. |
Cr$ |
4.830.600.000,00 |
| 10 |
- Habitação e Urbanismo .......................................... |
Cr$ |
6.346.620.000,00 |
| 11 |
- Indústria, Comércio e Serviços ................................. |
Cr$ |
15.000.000,00 |
| 13 |
- Saúde e Saneamento ............................................. |
Cr$ |
1.158.870.000,00 |
| 15 |
- Assistência e Previdência ...................................... |
Cr$ |
785.700.000,00 |
| 16 |
- Transporte ..................................................... |
Cr$ |
70.000.000,00 |
SOMA ............. Cr$ 23.000.000.000,00 c) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0 - DESPESAS CORRENTES Cr$ 13.561.730.000,00
| 3.1 - Despesas de Custeio ........................................ |
Cr$ |
9.481.970.000,00 |
| 3.2 - Transferências Correntes ................................... |
Cr$ |
4.079.760.000,00 |
| 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ |
9.438.270.000,00 |
| 4.1 - Investimentos .............................................. |
Cr$ |
6.868.270.000,00 |
| 4.2 - Inversões Financeiras ...................................... |
Cr$ |
355.000.000,00 |
| 4.3 - Transferências de Capital .................................. |
Cr$ |
2.215.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA ............................... Cr$ 23.000.000.000.00
Art. 4ºA aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei.
Art. 5ºFica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - atender dotações diversas, especialmente as de pessoal e encargos, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964;
II - atender dotações diversas, utilizando como recursos o definido no § 3º do artigo 43, daLei Federal nº4.320?, de 17 de março de 1964.
Art. 6ºFica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos termos do artigo 67, da Constituição Federal, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Prevista.
Art. 7ºRevogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de novembro de 1983.