DECRETO Nº 4.304, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000
Aprova desmembramento de lote.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral, às folhas 14 do Processo Administrativo nº 008.008.2000/06967, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do lote 119 (cento e dezenove), da quadra 08 (oito), com 350,00 m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado no Bairro Bom Jardim, em Ipatinga - MG, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 119, com 178,50 m², frente para Rua Cordiline (ex-Vale Verde);
II - lote 119-A, com 171,50 m², frente para a Rua Cordiline (ex-Vale Verde).
Parágrafo único. O desmembramento da área de que trata o artigo será submetido a Registro Imobiliário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme o disposto no artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 1º de setembro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal