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Ipatinga, 17 de maio de 2024
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Compete ao Centro de Referência de Assistência Social:
I - promover o acompanhamento socioassistencial de famílias no território de sua abrangência;
II - potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;
III - contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo;
IV - desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
V - responsabilizar - se pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
VI - prestar serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos à segurança de sobrevivência acolhida, convívio ou convivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;
VII - realizar monitoramento e avaliação dos serviços;
VIII - desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem ao fortalecimento familiar e à convivência comunitária; e
IX - articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos.
Principais eventos realizados: CRAS em Ação, Reuniões com a Rede Socioassistencial, Grupo com famílias, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Festa das Famílias, Arraiá do CRAS.
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