Sancionados projetos de Lei que concedem reajustes salariais para os servidores
Publicado em 10/04/2024 11:44
Após várias rodadas de diálogo, as negociações com as categorias foram concluídas
Valores retroativos a janeiro serão pagos em duas parcelas, a partir do próximo mês
Foram sancionados nesta segunda-feira (8), com publicação no Diário Oficial do Município, as Leis nº 4.851 e 4.852, que dispõem sobre os reajustes salariais dos servidores ativos e inativos da administração direta e da educação em Ipatinga para o ano de 2024, além da recomposição dos vencimentos dos agentes políticos.
Após várias rodadas de diálogo, as negociações com as categorias foram concluídas na semana passada pela Prefeitura Municipal, por meio das secretarias de Administração, Educação, Saúde, Fazenda, Planejamento e Governo.
Correção e retroativo
Conforme a Lei nº 4.852, os servidores da administração direta tiveram uma correção de 3,71%, e o vale-alimentação passa de R$ 300 para R$ 400. O vale-lanche, por sua vez, ganhou uma elevação de 100%, subindo de R$ 100 para R$ 200.
As correções são retroativas a 1º de janeiro, sendo que deverão ser pagas em duas parcelas, nos próximos meses.
A recomposição salarial oficializada para os servidores da Educação consta da Lei nº 4.851 e é de 4,5%. Os efeitos também retroagem à data-base de 1º de janeiro e o pagamento ocorrerá igualmente em duas parcelas, nos meses de maio e junho.
Realinhamento histórico
No final do ano passado a administração municipal promoveu um realinhamento histórico na tabela salarial dos servidores efetivos, nas formas horizontal e vertical. A nova tabela corrigiu um longo período de achatamento, sem prejuízo dos reajustes que devem ser concedidos a cada início de ano, conforme a data-base.
por SECOM/PMI