LEI Nº 847, DE 17 DE JULHO DE 1984
Autoriza o Executivo firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE, para construção de prédio destinado a escola de 1º Grau, no bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º Para os fins declarados no artigo anterior, o Executivo enviará projeto de lei ao Legislativo solicitando a abertura de crédito suplementar especial da importância que exceder Cr$ 152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), mediante a apresentação da proposta vencedora da concorrência pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 17 de julho de 1984