LEI Nº 4.745, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.633, de 10 de julho de 2023 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.633, de 10 de julho de 2023 - que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.
Art. 2º Os §1º e §4º do art. 22 da Lei Municipal nº 4.633, de 2023, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 22 ...
§ 1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
§ 4º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo, no montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária, devendo a execução da programação ser equitativa.
Art. 3º O Anexo I - Metas Fiscais e o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal, integrantes da Lei Municipal nº 4.633, de 2023, passam a viger de acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de novembro de 2023.
Gustavo Morais Nunes
Prefeito De Ipatinga