LEI Nº 3.423, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2015, que estima Receita em R$ 885.645.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) e fixa Despesa em igual valor, conforme Anexos - partes integrantes desta Lei - em cumprimento ao art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988, arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$), obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
850.886.000,00 |
| 1100.00.00 |
Receita Tributária |
134.374.000,00 |
| 1200.00.00 |
Receita de Contribuição |
12.300.000,00 |
| 1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
3.548.000,00 |
| 1600.0000 |
Receita de Serviços |
164.000,00 |
| 1700.00.00 |
Transferências Correntes |
564.360.000,00 |
| 1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
136.140.000,00 |
| 2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
93.277.000,00 |
| 2100.00.00 |
Operações de Crédito |
33.300.000,00 |
| 2200.00.00 |
Alienação de Bens |
23.372.000,00 |
| 2400.00.00 |
Transferências de Capital |
36.605.000,00 |
|
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES |
(58.518.000,00) |
| TOTAL |
|
885.645.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações Orçamentárias e Financeiras, distribuídas por Órgãos e Unidades da Administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
| DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
| ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO |
27.755.000,00 |
| 01.01.00 - Câmara Municipal |
27.755.000,00 |
| ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO |
857.890.000,00 |
| 02.01.00 - Gabinete do Prefeito |
1.149.000,00 |
| 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo |
1.679.000,00 |
| 02.03.00 - Procuradoria Geral |
2.091.000,00 |
| 02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social |
3.250.000,00 |
| 02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento |
12.905.000,00 |
| 02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda |
10.365.000,00 |
| 02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração |
18.486.000,00 |
| 02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados |
6.379.000,00 |
| 02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
1.610.000,00 |
| 02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS |
309.907.000,00 |
| 02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
67.662.000,00 |
| 02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
68.592.000,00 |
| 02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação |
110.846.000,00 |
| 02.14.00 - Controladoria Geral |
737.000,00 |
| 02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
4.888.000,00 |
| 02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
9.286.000,00 |
| 02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva |
1.203.000,00 |
| 02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã |
12.142.000,00 |
| 02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
11.578.000,00 |
| 02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
444.000,00 |
| 02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
5.681.000,00 |
| 02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável |
2.509.000,00 |
| 02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito |
20.550.000,00 |
| 02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga |
200.000,00 |
| 02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente |
158.000,00 |
| 02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga |
5.000,00 |
| 02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
5.000,00 |
| 02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação |
72.244.000,00 |
| 02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo |
40.000,00 |
| 02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
57.000,00 |
| 02.80.00 - Encargos Gerais do Município |
99.742.000,00 |
| Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
| TOTAL |
885.645.000,00 |
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
| DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 01 - Legislativa |
24.041.000,00 |
| 04 - Administração |
91.816.000,00 |
| 06 - Segurança Pública |
5.429.000,00 |
| 08 - Assistência Social |
19.394.000,00 |
| 09 - Previdência Social |
3.714.000,00 |
| 10 - Saúde |
309.907.000,00 |
| 12 - Educação |
183.090.000,00 |
| 13 - Cultura |
1.498.000,00 |
| 14 - Direitos da Cidadania |
87.000,00 |
| 15 - Urbanismo |
92.707.000,00 |
| 16 - Habitação |
5.431.000,00 |
| 17 - Saneamento |
9.059.000,00 |
| 20 - Agricultura |
159.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços |
95.000,00 |
| 24 - Comunicações |
3.360.000,00 |
| 25 - Energia |
12.545.000,00 |
| 26 - Transporte |
20.250.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer |
11.821.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais |
89.742.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
| TOTAL |
885.645.000,00 |
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
724.567.000,00 |
| 4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
159.578.000,00 |
| 9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência |
1.500.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA |
885.645.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Adicionais Suplementares, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e no art. 166 da Constituição Federal, para o atendimento de:
I - insuficiência de dotações do grupo de natureza 1 - Pessoal e Encargos Sociais, até o limite de 15% (quinze por cento) da soma das referidas dotações;
II - pagamento de despesas decorrentes de juros, encargos, dívidas e amortizações, até o limite de 3% (três por cento) da soma das dotações, consignadas no Orçamento para esta finalidade;
III - realização de despesas com recursos vinculados por transferências voluntárias, decorrentes de Leis e do Sistema Único de Saúde - SUS, até o limite de 10% (dez por cento) da soma das dotações consignadas no Orçamento, para esta finalidade, mediante a utilização de recursos decorrentes da anulação de dotações da mesma finalidade; e
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2014.
IV - demais despesas não relacionadas nos incisos I, II e III deste artigo, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o Orçamento de 2015. (Redação dada pela Lei nº 3.447, de 24 de março de 2015)
Parágrafo único. Serão utilizados como fonte de recursos para a abertura dos Créditos Adicionais:
I - os resultantes da anulação parcial ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; e
III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar medidas necessárias para ajustar as Despesas ao efetivo comportamento da Receita, através de contingenciamento; e
II - realizar Operações de Crédito internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ipatinga, aos 21 de janeiro de 2015.
Maria Cecília Ferreira Delfino
Prefeita Municipal
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