LEI Nº 1834 DE 05/03/2001
Dispõe sobre a remuneração do Quadro de pessoal constante do Anexo I desta lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração dos cargos constantes do Anexo I, desta Lei, é estabelecida observado o critério dos pontos e das seguintes normas:
I - Os cargos em comissão, constantes do Anexo I, estão relacionados com o número de pontos e valor de sua remuneração;
II - Cada ponto terá o valor de R$ 100,00 (cem reais);
III - O conjunto de cargos em cada gabinete não pode ultrapassar a soma de 68 pontos e o limite total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), observada a correspondência estabelecida no Anexo I desta Lei, vedada qualquer outra forma de lotação;
IV - Não serão compensadas diferenças remuneratórias sob o fundamento de não ter atingido o limite de pontos;
V - Em caso de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, o valor atribuído aos pontos será reajustado na mesma data e proporção.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III deste artigo, a Presidência terá como limite máximo a soma de 102 pontos, equivalente a R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art. 2º A lotação numérica do gabinete do Vereador fica ao mínimo de 4 e ao máximo de 10 servidores.
Parágrafo único. A lotação numérica do Gabinete do Presidente da Câmara fica limitada ao mínimo de 5 e ao máximo de 14 servidores.
Art. 3º O Anexo I faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 05 de março de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Prefeito Municipal
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