DECRETO Nº 8.588, DE 25 DE MAIO DE 2017
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei nº 3.681, de 19 de maio de 2017, fica aberto Crédito Adicional Especial no valor R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
| Órgão: |
02 |
Executivo |
| Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
| Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
| Função: |
20 |
Agricultura |
| Sub-função: |
606 |
Extensão Rural |
| Programa: |
0017 |
Desenvolvimento Econômico Sustentável |
| Projeto/Atividade: |
2033 |
Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal |
| Fonte: 124 IDUSO C |
|
|
| Categoria Econômica: |
4 |
Despesas de Capital |
| Grupo de Despesa: |
4 |
Investimentos |
| Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa: |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
243.800,00 |
|
|
|
| Fonte: 100 IDUSO P |
|
|
| Categoria Econômica: |
4 |
Despesas de Capital |
| Grupo de Despesa: |
4 |
Investimentos |
| Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa: |
52 |
Equipamentos e Material Permanente |
2.500,00 |
| TOTAL DO ACRÉSCIMO |
246.300,00 |
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
| Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
| Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
| Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
| Proj/Ativ: |
2.09.01.04.122.0002.2032 |
Manutenção da SEMDETUR |
| Fonte: 100 |
IDUSO: P |
|
| Cat. Econ.: |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
2.500,00 |
|
|
|
| Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
| Unidade |
09.00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
| Subunidade |
09.01 |
Gabinete |
| Proj/Ativ: |
2.09.01.20.606.0017.2033 |
Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal |
| Fonte: 124 |
IDUSO: C |
|
| Cat. Econ.: |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - PJ |
243.800,00 |
| TOTAL DA REDUÇÃO |
246.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
Prefeito Municipal