DECRETO Nº 1.990, DE 30 DE JULHO DE 1985
(Revogado pelo Decreto nº 2.079, de 06 de janeiro de 1986)
Desativa a Escola Municipal Presidente Vargas e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, considerando o elevado custo operacional da Escola Municipal Presidente Vargas, considerando ser possível oferecer o mesmo padrão de ensino aos estudantes daquele estabelecimento através da rede particular por um custo inferior e considerando a precariedade das instalações físicas do prédio onde funciona aquela Escola,
Art. 1º Fica desativada a partir de 1º de agosto de 1985 a Escola Municipal Presidente Vargas.
Art. 1º Fica desativada a partir de 31 de dezembro de 1.985 a Escola Municipal Presidente Vargas. (Redação dada pelo Decreto nº 1996/1985)
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação assegurará a continuidade do ensino aos alunos, através de matrículas na rede particular, até a conclusão do segundo grau.
Parágrafo Único – O serviço de Assistência ao educando fica responsável pelo controle e acompanhamento dos alunos mencionados neste artigo.
Art. 3º Ficam demitidos da Prefeitura Municipal todos os servidores que prestam serviços naquela Escola.
Parágrafo Único – Compete à Secretaria Municipal de Administração formalizar as demissões de que tratam este artigo.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 30 de julho de 1985.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal