Ipatinga elabora nova versão de Proposta Curricular
Publicado em 18/06/2018 17:30 - Atualizado em 18/06/2018 17:35
MEMBROS da comissão se reuniram na manhã desta segunda-feira na Secretaria Municipal de Educação
Os membros da Comissão formada para estruturar uma nova Proposta Curricular de Educação Infantil em Ipatinga tiveram o primeiro encontro na manhã desta segunda-feira (18), na Secretaria Municipal de Educação. O objetivo da reformulação do documento é nortear o trabalho do professor no que se refere às habilidades e competências que devem ser construídas junto às crianças em cada faixa etária, dentro do contexto atual da área.
Devido à importância do assunto, o processo de reestruturação será feito com a participação de toda a comunidade escolar, um desejo dos professores e gestores. A Comissão formada representa apenas o início dos estudos e discussões. Estima-se que vários encontros e formações sejam feitos, junto à equipe diretiva e ao corpo docente das escolas, creches municipais e creches conveniadas, até que a proposta final seja homologada.
A nova proposta está sendo criada em conformidade com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC), o documento que norteia o ensino nas escolas de todo o Brasil, da Educação Infantil ao Ensino Médio. É necessário que os currículos das escolas estejam alinhados aos objetivos da Base, viabilizando que os direitos de aprendizagem das crianças sejam garantidos.
Conforme a SME, a proposta anterior foi criada em 2015, o que justifica esta revisão, que deverá ser cumprida ao longo do segundo semestre de 2018. Estima-se que a nova versão da Proposta Curricular de Educação Infantil deverá ser homologada e implementada em fevereiro de 2019, quando passará por mais uma revisão, considerando o Currículo Mineiro, cujo lançamento está previsto para o final de janeiro.
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, se configura como um direito constitucional a todas as crianças de zero a cinco anos de idade. Porém, muito mais que a garantia do acesso e permanência das crianças nas instituições escolares, cabe também priorizar a qualidade do atendimento oferecido a elas.
De acordo com as características e direitos de aprendizagem das crianças, as unidades de Educação Infantil, em suas propostas e práticas pedagógicas, devem considerar o desenvolvimento infantil em seus aspectos motor, afetivo, cognitivo, social e psicológico, que são assegurados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 no artigo 29, bem como na Resolução nº 5 de dezembro de 2009 da Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), que versa a respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
por SECOM/PMI