LEI Nº 3.882, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 2019, que estima a Receita em R$ 918.686.000,00 (novecentos e dezoito milhões e seiscentos e oitenta e seis mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, conforme Anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao § 5º do art. 165 da Constituição Federal, aos arts. 160 e 161 da Lei Orgânica do Município, às normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, às Instruções Normativas nº 05, de 08 de junho de 2011 e nº 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e à Lei Municipal nº 3.829, de 29 de junho de 2018.
Art. 2ºA Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado, e da obtenção de outras fontes, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$), obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
938.516.000,00 |
| 1100.00.00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
165.150.000,00 |
| 1200.00.00 |
Contribuições |
17.000.000,00 |
| 1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
5.892.000,00 |
| 1600.00.00 |
Receita de Serviços |
1.501.000,00 |
| 1700.00.00 |
Transferências Correntes |
739.850.000,00 |
| 1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
9.123.000,00 |
| 2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
60.170.000,00 |
| 2100.00.00 |
Operações de Crédito |
30.640.000,00 |
| 2200.00.00 |
Alienação de Bens |
150.000,00 |
| 2400.00.00 |
Transferências de Capital |
29.380.000,00 |
|
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES |
(80.000.000,00) |
| TOTAL |
|
918.686.000,00 |
Art. 3ºA Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da Administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS:
| DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
| ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO |
29.936.000,00 |
| 1. - Câmara Municipal |
29.936.000,00 |
| ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO |
888.750.000,00 |
| 02.01.00 - Gabinete do Prefeito |
1.430.000,00 |
| 02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo |
1.348.000,00 |
| 02.03.00 - Procuradoria Geral |
4.010.000,00 |
| 02.04.00 - Secretaria Municipal de Comunicação Social |
2.219.000,00 |
| 02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento |
10.620.000,00 |
| 02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda |
7.594.000,00 |
| 02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração |
19.896.000,00 |
| 02.08.00 - Secretaria Municipal de Dados |
8.230.000,00 |
| 02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
2.573.000,00 |
| 02.10.00 - Fundo Municipal de Saúde - SMS |
371.320.000,00 |
| 02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
26.130.000,00 |
| 02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente |
74.968.000,00 |
| 02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação |
76.308.000,00 |
| 02.14.00 - Controladoria Geral |
772.000,00 |
| 02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.751.000,00 |
| 02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
10.198.000,00 |
| 02.17.00 - Secretaria Municipal Executiva |
1.526.000,00 |
| 02.18.00 - Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã |
6.439.000,00 |
| 02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.218.000,00 |
| 02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
383.000,00 |
| 02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
7.092.000,00 |
| 02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável |
845.000,00 |
| 02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito |
18.848.000,00 |
| 02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga |
153.000,00 |
| 02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente |
2.717.000,00 |
| 02.27.00 - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga |
7.300.000,00 |
| 02.28.00 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
150.000,00 |
| 02.29.00 - Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação |
83.670.000,00 |
| 02.30.00 - Fundo Municipal de Turismo |
100.000,00 |
| 02.31.00 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor |
5.000,00 |
| 02.32.00 - Fundo Municipal de Política Públicas sobre Drogas |
5.000,00 |
| 02.33.00 - Fund Municipal de Cultura |
320.000,00 |
| 02.80.00 - Encargos Gerais do Município |
109.912.000,00 |
| Reserva de Contingência |
9.700.000,00 |
| TOTAL |
918.686.000,00 |
II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
| DISCRIMINAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 01 - Legislativa |
26.236.000,00 |
| 04 - Administração |
85.620.000,00 |
| 06 - Segurança Pública |
825.000,00 |
| 08 - Assistência Social |
30.487.000,00 |
| 09 - Previdência Social |
3.700.000,00 |
| 10 - Saúde |
371.320.000,00 |
| 12 - Educação |
159.978.000,00 |
| 13 - Cultura |
1.209.000,00 |
| 14 - Direitos da Cidadania |
375.000,00 |
| 15 - Urbanismo |
78.917.000,00 |
| 16 - Habitação |
892.000,00 |
| 17 - Saneamento |
7.054.000,00 |
| 18 - Gestão Ambiental |
2.717.000,00 |
| 20 - Agricultura |
472.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços |
888.000,00 |
| 24 - Comunicações |
1.331.000,00 |
| 25 - Energia |
1.500.000,00 |
| 26 - Transporte |
18.848.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer |
7.005.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais |
109.612.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência |
9.700.000,00 |
| TOTAL |
918.686.000,00 |
III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
| 3.0.00.00.00 |
Despesas Correntes |
790.614.000,00 |
| 4.0.00.00.00 |
Despesas de Capital |
118.372.000,00 |
| 9.9.99.99.99 |
Reserva de Contingência |
9.700.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA FIXADA |
918.686.000,00 |
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, de até 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada, através de Decretos, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 166 da Constituição Federal, utilizando como fonte de recursos:
I - os resultantes de anulação parcial e/ou total das dotações;
II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;
III - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; e
IV - as operações de crédito autorizadas.
Art. 5ºFica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, internas e externas, observadas as normas da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
Prefeito Municipal