DECRETO Nº 2.259, DE 29 DE JULHO DE 1987
Estabelece valores de diárias dos servidores da superintendência de planejamento - SUPLAM.
O PEFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 27 da resolução do Conselho Municipal de desenvolvimento nº 003, de 02 de agosto de 1983, DECRETA:
Art. 1º Passa a ser a seguinte a tabela de valores de diárias dos servidores da superintendência de planejamento - SUPLAM:Nível Cidades do Interior Belo Horizonte e Estancias Hidrominerais Distrito Federal e Outros Estados
| I a IV |
Cz$ |
1.000,00 |
Cz$ 1.500,00 |
Cz$ 2.000,00 |
| V a IX |
Cz$ |
1.500,00 |
Cz$ 2.000,00 |
Cz$ 2.500,00 |
| X a XV |
Cz$ |
2.000,00 |
Cz$ 2.500,00 |
Cz$ 3.000,00 |
Art. 2º Revogam - se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Junho de 1987.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 29 de julho de 1987.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal