CMDCA estimula doações de IR de pessoas físicas ao FIA
Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível.
Publicado em 23/03/2017 17:46
Começou no último dia 2 e se estende até o dia 28 de abril a campanha ‘Leão Amigo da Criança’, por meio da qual os contribuintes pessoa física que fizerem a entrega da declaração completa do Imposto de Renda 2017 poderão efetuar doações de até 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município.
A doação só é feita por quem optar pela Declaração de Renda Modelo Completo. No ato do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e acessando o programa de Imposto de Renda, o contribuinte deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), escolhendo ali o FIA (Fundo da Infância e Adolescência) de qual cidade para onde deseja direcionar a doação. A partir daí será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas) com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser pago em qualquer agência bancária. Os outros 97% do valor total devido pelo contribuinte deverão ser quitados de acordo com as normas federais.
RESTITUIÇÃO
Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível.
Só terá abatimento no IR o contribuinte que doar para o Fundo que tenha cadastro no programa da Receita.
Outro ponto importante a se destacar é que se o contribuinte optar por depositar diretamente na conta do Fundo, neste exercício, o abatimento ocorrerá na declaração do próximo ano.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado por meio da Lei n.° 8.069, de 1990, e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes. As diretrizes são da Constituição Federal de 1998.
SEM CUSTOS EXTRAS
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ipatinga (CMDCA), Leonardo Oliveira, ressalta que a doação é importante para o fortalecimento das entidades locais ligadas ao setor.
“Ao invés das pessoas destinarem esse recurso ao governo, ao optarem pela doação poderão incentivar as políticas públicas da nossa cidade. Sendo que podem acompanhar de perto os projetos, como o recurso é usado”, enfatiza.
Leonardo ainda acrescenta que a doação não representa nenhum custo extra ao contribuinte. “Pelo contrário, ela promove a livre escolha quanto ao destino de parte desses tributos que se paga anualmente à União”.
Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Ipatinga.
por SECOM/PMI